De acordo com a alteração do regulamento GRPC, o Bureau Nacional de Normas do Brasil, o INMETRO aprovou a nova versão do regulamento Portaria 69:2022 sobre lâmpadas / tubos LED em 16 de fevereiro de 2022, que foi publicada em seu diário oficial em 25 de fevereiro e entrou em vigor em 3 de março de 2022.
O regulamento substitui a Portaria 389:2014, a Portaria 143:2015 e suas alterações, que foram implementadas há muitos anos.
As principais diferenças entre os regulamentos antigos e novos são as seguintes:
Novos regulamentos (Portaria No.69) | Novos regulamentos (Portaria No.389) |
A potência medida inicial não deve exceder 10% de desvio da potência nominal | A potência medida inicial não deve exceder 10% superior à potência nominal |
A intensidade de luz de pico inicial medida não deve exceder 25% de desvio do valor nominal | A intensidade de luz de pico inicial medida não deve ser inferior a 75% do valor nominal |
Não aplicável ao teste de capacitor eletrolítico | Se necessário, é adequado para teste de capacitor eletrolítico |
O certificado é válido por 4 anos | O certificado é válido por 3 anos |
Em 17 de fevereiro de 2022, o Instituto Nacional de Normas INMETRO aprovou a nova versão do regulamento Portaria 62:2022 sobre iluminação pública, que foi publicada em seu diário oficial em 24 de fevereiro e entrou em vigor em 3 de março de 2022.
O regulamento substitui a Portaria 20:2017 e suas alterações, que foram implementadas há muitos anos, e redefine os requisitos obrigatórios para o desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética dos postes de iluminação pública.
Horário da postagem: 13 de abril de 2022