ERP EU2019/2020 e EU 2019/2015 Tempo de Aplicação

ERP (produtos relacionados à energia) é uma das quatro diretivas da certificação CE europeia, e as demais são LVD (diretiva de regulamentação de segurança), EMC (Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética) e RoHS (Diretiva de Substâncias Tóxicas). CE é uma diretiva obrigatória para importação de produtos para países da UE, enquanto o ERP está em vigor desde 1º de setembro de 2013.

CE

A UE estipula: todos os produtos eletrônicos e elétricos vendidos na Europa devem atender aos requisitos de testes de ERP ou certificação de ERP (requisitos de economia de energia de produtos relacionados ao consumo de energia na Europa)

A nova edição da certificação CE da UE - diretiva ERP - 2009/125 / EC foi emitida oficialmente: a diretiva ERP EC 244/2009, EC 245/2009, UE 1194/2012 e a diretiva de rotulagem de eficiência energética UE 874/2012 estão relacionadas a produtos de iluminação ,

Para produtos de iluminação, o ERP considera principalmente a vida útil e os parâmetros ópticos, de cor e elétricos dos produtos.

Nos últimos anos, a UE reviu estas directivas referindo-se à melhoria contínua da tecnologia dos produtos de iluminação, aos factores ambientais e económicos e ao comportamento real do utilizador, e emitiu uma nova edição da directiva ERP UE 2019/2020 e da directiva de rotulagem de eficiência energética UE 2019/2015 em 5 de dezembro de 2019.

A nova edição da diretiva ERP UE 2019/2020 especifica os requisitos de design ecológico para os seguintes produtos:

(a) Fonte de luz;

(b) Dispositivo separado de controle de fonte de luz;

Estes requisitos também se aplicam a fontes de luz e dispositivos de controlo de fontes de luz separados em produtos combinados vendidos no mercado (por exemplo, lâmpadas para iluminação).

A nova edição da diretiva de rotulagem de eficiência energética UE 2019/2015 especifica os requisitos de rotulagem de eficiência energética para fontes de luz e fontes de luz utilizadas em produtos combinados.

A nova edição da diretiva ERP UE 2019/2020 e a diretiva de rotulagem de eficiência energética UE 2019/2015 serão implementadas a partir de 25 de dezembro de 2019 e aplicadas a partir de 1 de setembro de 2021. Nessa altura, a antiga edição das diretivas ERP CE 244/2009 e CE 245/2009 UE 1194/2012 e a diretiva de rotulagem de eficiência energética UE 874/2012 serão substituídas.

As principais diferenças entre a nova edição da diretiva ERP EU 2019/2020 e a edição antiga são as seguintes:

◆ Ao escopo de aplicação são acrescentados eletrodomésticos, móveis e outros produtos com lâmpadas;

◆ alterar o cálculo da eficiência energética do índice EEI para Ponmax, adicionar o fator do índice de reprodução cromática e aumentar os requisitos de eficiência energética;

◆ Adicionar teste de cintilação: SVM, Pst LM;

◆ Adicione os requisitos de consumo de energia do modo de espera da rede sob controle da rede;

◆ Adicionar os requisitos de eficiência de conversão energética do condutor;

◆ O teste de ciclo de comutação, o tempo de inicialização e o teste de tempo de pré-aquecimento são excluídos;

◆ Quantidade de amostras de teste: fontes de luz 10pcs e drivers 3pcs são necessários apenas;

◆ O teste de durabilidade dura 3.600 horas, das quais o tempo de iluminação é de 3.000 horas. O tempo de teste é bastante reduzido, mas a exigência de taxa de manutenção do fluxo luminoso é bastante melhorada.

As principais diferenças entre a nova edição da diretiva UE 2019/2015 de rotulagem de eficiência energética e a edição antiga são as seguintes:

◆ O cálculo do grau de eficiência energética é alterado do índice EEI para η TM (LM/W), que é mais intuitivo;

◆ A classificação do grau de eficiência energética é alterada de Classe A para Classe G;

◆ Maiores requisitos de eficiência energética. Por exemplo, a classe anterior A++ é equivalente apenas à classe E atual.

2019 2015 Etiqueta12019 2015 Etiqueta2


Horário da postagem: 21 de fevereiro de 2022
Bate-papo on-line pelo WhatsApp!